Se você é neto de um português e nasceu no estrangeiro, o seu processo será de atribuição de nacionalidade.

Mas atenção! Nós sugerimos que este processo seja feito apenas se o filho do português não estiver mais vivo, pois é mais simples fazer duas atribuições de filho, do que pular uma geração e fazer o processo de neto diretamente.

Processo de atribuição para netos maiores de idade

Inicialmente, você deve saber que, quando um português se casa fora do território de Portugal, deve ser feita a transcrição deste casamento na Conservatória competente para que ele produza efeitos no país. O primeiro passo, portanto, será verificar a necessidade realizar essa transcrição.

Leia nesta página as hipóteses em que deve ser feita a transcrição do casamento

Uma vez concluída a etapa de transcrição do casamento, chegou o momento de reunir os documentos necessários para solicitar a sua nacionalidade portuguesa diretamente em uma Conservatória.

Se você preferir, poderá reunir todos eles por conta própria, mas nós também oferecemos o serviço de fazer toda esta parte burocrática por você. Algumas cidades de interior não possuem o serviço de apostilamento, por isso prestamos a assessoria necessária para que você nos mande a documentação e, assim, possamos deixar tudo preparado para você.

Entre em contato conosco para que possamos avaliar quais documentos você já possui e quais serão necessários reunir.

Alterações na Lei de Nacionalidade, através da Lei Orgânica n.º 2/2020 de 10 de novembro

Conforme a última alteração na Lei de Nacionalidade, introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2020 de 10 de novembro, e de acordo com Regulamento à Lei da Nacionalidade Portuguesa, o pedido de nacionalidade dos netos de portugueses deverá ser instruído com documento que comprove a ligação do requerente à Portugal.

Esta ligação poderá ser comprovada, entre outras hipóteses, com o domínio da língua portuguesa, requisito este que se entende superado quando o neto for nacional de um país que tenha o português como língua oficial, como é o caso do Brasil.

Tempo de duração:

Não há prazo fixado pela Conservatória, mas a experiência mostra que os processos duram, em média, de 2 anos a 2 anos e 6 meses.

Legislação aplicável:

Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81, de 3 de outubro